Relembrando Allan Kardec

Kardec em apenas 18 itens (*)
Projeto de regulamento para uso de grupos e pequenas Sociedades Espíritas

Projeto de regulamento para uso de grupos e pequenas Sociedades Espíritas

1 — O objetivo da sociedade é o estudo da ciência espírita, principalmente no que diz respeito à sua aplicação à moral e ao conhecimento do mundo invisível. As questões políticas e de economia social ficam proibidas, bem assim as controvérsias religiosas;

2 — A sociedade declara aderir aos princípios formulados no “O Livro dos Espíritos”e no “O Livro dos Médiuns”. (...) Ela toma por divisa: FORA DA CARIDADE NÃO HÁ SALVAÇÃO. FORA DA CARIDADE NÃO HA VERDADEIRO ESPÍRITA. (...);

4 — Todos os membros devem-se reciprocamente benevolência e cortesia: em todas as circunstâncias colocarão interesse geral acima das questões de caráter pessoal ou de amor próprio e agirão, uns para com os outros, segundo os princípios da caridade. (...);

5 b) Os diversos grupos ou sociedades de uma mesma cidade, constituídos espontaneamente, ou nascidos de um núcleo comum, gerindo-se pelos mesmos princípios e trabalhando para um mesmo fim, devem manter e alimentar laços de simpatia e fraternidade mutuamente e, em conseqüência disso, evitar todas as causas de desinteligência. Nota : Em caso de dissidência aquele que crer estar com a razão deverá prová-lo por um espírito de

maior caridade e maior benevolência. O lado errado será, evidentemente, aquele que denegrir o outro e atirar-lhe a pedra. (...);

8 — Tendo em vista que o Espiritismo visa a união fraternal de todas as seitas, sob a bandeira da verdade, e, considerando que a sociedade admitirá membros ou assistentes sem distinção de crença, ficam proibidas, nas reuniões, fórmulas de preces ou sinais litúrgicos quaisquer, próprios a

um culto especial, cabendo a cada pessoa fazer em particular aquilo que a consciência lhe prescrever. Nota : Tudo nas sessões deve ser feito religiosamente, porém nada deverá dar-lhe o caráter de reuniões de seitas religiosas;

11 — O presidente interditará a leitura de toda a comunicação que tratar de assuntos dos quais a sociedade não se ocupar;

12 a ) O silêncio e o recolhimento devem ser observados durante as sessões. Ficam proibidas as discussões fúteis, de interesse pessoal, de pura curiosidade, feitas com a intenção de submeter os Espíritos à prova, bem assim aquelas que não tiverem um fim instrutivo;

14 — Toda publicação concernente ao Espiritismo, editada pela sociedade, será revista com o maior cuidado, no sentido de eliminar dela tudo quanto seja inútil e possa produzir um mau resultado. Os membros se comprometerão a nada publicar sobre matéria doutrinária antes de terem merecido sua aquiescência;

15—A sociedade convida os médiuns que quiserem prestar-lhe o seu concurso a não se abespinharem com as observações e críticas que, eventualmente, forem levantadas em torno das comunicações por eles obtidas. Ela prefere passar sem aqueles que não transigem quanto a infalibilidade e a identidade absoluta dos Espíritos que por eles se manifestam;

16 — A despesa havida com a sociedade, se houver, será coberta por uma cotização, cuja cifra será estabelecida por ela mesma, bem como o emprego e o modo de pagamento. Neste caso, a sociedade nomeará um tesoureiro. Fica expressamente estipulado que essa cotização não será paga senão pelos membros propriamente ditos da sociedade e que, em nenhum caso e sob nenhum pretexto, será exigida ou solicitada qualquer retribuição aos convidados e visitantes acidentais, nem mesmo como direito de entrada;

17 — A sociedade poderá manter uma caixa de beneficência ou de socorro, valendo-se de cotizações ou de subscrições recolhidas de quem quer que deseje dela participar, seja ou não membro inscrito. O emprego dos fundos dessa caixa será controlado pelo comitê que dele prestará contas à sociedade.

18 — Todo e qualquer membro que se revelar uma causa constante de perturbação e tender a semear a desunião entre os membros da sociedade, bem como aquele que notoriamente desmerecê-la, e cuja conduta ou reputação puder prejudicar a consideração que a sociedade deve gozar, poderá ser oficiosamente convidado a pedir sua demissão. Em caso de recusa a sociedade poderá se pronunciar através de um voto oficial. *

 

(*) Transcrição parcial do capítulo final do livro Viagem Espírita em 1862 , de Allan Kardec, tradução de Wallace Leal V. Rodrigues.

Nota de Redação: Considere-se que o trecho transcrito nesta página é de livro originariamente editado em 1862 e, portanto, antes da publicação de O Evangelho Segundo o Espiritismo. Daí sua não citação no item 2 acima.

 

Fonte: Revista Internacional do Espiritismo . Matão, SP. Ano LXXX – nº 7- agosto de 2005. p.340

 

   

   

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